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Se a inês sabe disto

Os criminosos das autocaravanas

Sou um orgulhoso co-proprietário de um veículo ligeiro de passageiros, que tem acoplada uma "vivenda" de dois quartos, cozinha, sala e wc.

Este veículo paga um IUC baratinho, não chega a 60€, é já de 2002, mas está um brinquinho, tomaram muitos novos estar como ele, que apenas ostenta uns orgulhosos 65.000 Km, o que para a sua idade são "pinares" como diria um conhecido "treinador" de futebol.

Mas não é das qualidades da autocaravana (que está disponível para aluguer, já agora) que eu vos quero falar, é antes da perseguição que é feita aos proprietários e utilizadores deste tipo de veículos ligeiros. Com casos passados na família, as autoridades policiais chegam ao ponto de, pela calada da noite, baterem à porta do veículo ligeiro de passageiros (alguma dúvida eu mostro o DUA) e na melhor das hipóteses mandarem "levantar ferro" e na pior, aplicarem uma multa que num caso importou em 200,00 €! E o que fez a criminosa que estava na autocaravana, perguntam os leitores já sentidos pela desdita da sobrinha de coração? Pois estava estacionada em São Torpes num parque de estacionamento que permitia o estacionamento a... vá, façam um esforço para adivinhar... Isso mesmo, a viaturas ligeiras! Quatro horas da manhã, pum! pum! pum! e toma lá uma multa de 200 euros e desaparece daqui senão até a autocaravana fica! A perigosa criminosa levou com a polícia em cima às 4 da manhã! Sabem a que horas a polícia pode bater à porta de um presumível homicida/gatuno/vigarista/pedófilo/o que quiserem? A partir das sete horas da manhã e com mandado de um juíz! Isso mesmo, meus amigos, um autocaravanista é um ser pior do que aqueles todos que enumerei atrás, quiçá um perigoso psicopata!

Trabalhando num concelho (Loures) e vivendo noutro (Mafra) que reconhecem a mais-valia proporcionada por esta "tribo" (Mafra até com o turismo à volta do surf na Ericeira e tudo à volta) e que não colocam quaisquer obstáculos (algumas barreiras, normais e compreensíveis são aceitáveis) à permanência de autocaravanas seja em que local for e entendendo que da sua permanência no território advirá uma mais-valia para a economia local, não entendo como as autoridades(?) locais do litoral alentejano, que tanto grita por incentivos, por pessoas, por oportunidades, por tudo, hostiliza uma população itinerante que ali deixa um valor que contribuirá certamente muito para a economia local.

Do que conheço da Lei do Código da Estrada, não há qualquer artigo que diferencie as autocaravanas dos outros veículos (ligeiros ou pesados, conforme o caso) da mesma classe, portanto não entendo porquê a perseguição a estes perigosos criminosos das autocaravanas. Ou melhor, percebo. A duzentos "paus" a virada, os objectivos serão alcançados facilmente e há sempre como mostrar serviço junto dos comandos.

2 comentários

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    Edmundo Gonçalves 21.07.2019

    Por acaso está em falta pelo menos uma reportagem fotográfica da Festa dos Tabuleiros, tem razão, eclipsei-me, mas não foi das fatias, que se fazem cá em casa e muito boas (apesar de serem uma autêntica bomba C, de calorias eheh).

    Já quanto às autocaravanas, tolerante até ao limite no estipulado no código da estrada (plasmado na Lei 47/17 de 07 de Julho, com as alterações inclusas nos DL 151/17 de 07 de Dezembro e DL 107/18 de 29 de Novembro) e até a alguns regulamentos municipais tendentes a evitar exageros, mas nunca esquecendo que qualquer regulamento nunca se sobreporá à legislação existente para o mesmo efeito. Bem sei que nalgumas circunstâncias há outras actividades que não apenas o lazer na actividade de autocaravanismo, mas também haverá noutras tantas e não se vê as autoridades tão diligentemente a actuarem. Reforço, por indicação das autoridades locais que lhes dão indicação para tal. Neste caso concreto, o GNR que autuou, recomendou que se reclamasse, porque a multa foi passada ao arrepio do CE e todas os que reclamaram foram atendidos. Fará isto qualquer sentido?
    BFS, Sarin.
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